sexta-feira, 9 de maio de 2008

“O Exame de Obrigações”, ou “O Dia em que só faltou ver um Leitão voar”



Por esta altura já toda a gente conhece as circunstâncias que envolveram o Exame de Direito das Obrigações II. Segundo os assistentes, o regente da cadeira, o Professor Menezes Leitão achou por bem não incluir no conteúdo do exame a matéria da responsabilidade civil e colocar no seu lugar colocar a matéria do segundo tomo (200 páginas, mais doutrina menos doutrina).

Ora essa decisão é idiota por 2 motivos:

1 – O anuncio da alteração (falo em alteração porque o que todos pensavam, alunos e assistentes, era que o exame iria incluir a responsabilidade civil e não a matéria do segundo tomo) foi feito na aula teórica de sexta quando o exame se realizaria na terça seguinte. Ou seja, que se lixe quem já tinha começado a estudar a matéria da responsabilidade civil.

E por favor, não insultemos inteligências com o discurso de não terem perdido nada em estudar, porque como tão bem sabemos, com exames em tempo de aulas (o que é outra genialidade) o tempo fica demasiado escasso para se estudar matéria que não vai ser objecto de prova.

2 – Porque a matéria da responsabilidade civil foi tratada em 2 meses de aulas práticas e o tomo II foi tratado em… 0 aulas práticas!

Há quem diga que a exclusão da responsabilidade civil do exame deve-se ao facto de ser matéria já avaliada nas orais do semestre anterior. Este argumento é perfeitamente válido, mas levanta a seguinte pergunta: Sabendo à partida que a matéria da resp. civil já havia sido avaliada e portanto não havia necessidade de uma segunda avaliação, PORQUE RAIO PERDEMOS NÓS 2 MESES DE AULAS PRÁTICAS A PREPARAR MATÉRIA QUE NÃO IRIA SAIR? Que é isto? Má vontade, idiotice, fraca capacidade de gestão ou parvoíce com pernas?

Quando os alunos foram informados de como seria o exame, receberam também a garantia por parte dos assistentes que a correcção da prova teria em conta todas estas circunstancias… esperemos bem que sim. Até porque atribuir 6 valores de cotação a um grupo que continha matéria não leccionada não me parece à partida uma atitude muito compreensiva.

E pronto, estes são os principais factores de descontentamento. Até foi uma análise muito simpática da minha parte, uma vez que nem sequer abordei a situação ridícula de não existirem enunciados em número suficiente em todas as salas à hora da prova. Ah, e se pensam que nas salas onde isto se passou houve direito a tempo de compensação então são muito ingénuos.

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